O Projeto de Lei De autoria do Deputado CELSO JACOB, de nº Nº 988/2015
(PMDB-RJ) estabelece o piso salarial em R$ 4.800,00 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, considerando uma jornada de trabalho de 30 horas semanais acrescenta dispositivo à Lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, com o objetivo de dispor sobre o referido piso salarial e contemplar a necessidade e anseios dos profissionais a nivel nacional.
No dia 01/09/2023, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 988/2015 e assim, foi acolhido pela Comissão de Trabalho da Câmara, tendo como relator o Ilmo.
Sr. Deputado Federal
Túlio Gadêlha (REDE-PE).
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